Tecnólogos de segurança entram para a Classificação Brasileira de Ocupações (17/02)

A luta dos tecnólogos de Segurança do Trabalho pelo reconhecimento de sua profissão obteve uma vitória relevante para a classe. No dia 6 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a entra­da da categoria na CBO (Classificação ­Brasileira de Ocupação), tornando a presença dos tec­nólogos de Segurança no meio pre­vencionista mais forte e importante. ¨Essa conquista marca o início de uma nova fase. Será o caminho para a obtenção da regula­mentação da profissão. Não será `do dia para a noite¨ que mudaremos tudo, mas percebo que aos poucos estamos conseguindo conquistar o nosso espaço¨, avalia o professor e coordenador do curso su­perior de Tecnologia em Segurança no Trabalho da Ulbra de Canoas/RS, Marino José Grecco.

Registrado na CBO com o número 2149-35, o tecnólogo de Segurança foi carac­terizado como o profissional responsável por controlar perdas de processos, produ­tos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas e estabelecer pla­no de ações preventivas e corretivas. Tam­bém compete a ele desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e mé­todos produtivos, gerenciar atividades de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente, planejar ativi­dades produtivas e coordenar equipes e treinamentos.

No entanto, mesmo com essa conquista, ainda há muitas batalhas a serem ven­cidas. A principal delas é a inclusão da categoria no SESMT, caso contrário, o espa­ço no mercado continuará restrito. ¨Infelizmente as empresas só contratam quando são obrigadas, principalmente na área de Segurança. Ou seja, enquanto não houver uma adequação da NR 4, as mudanças serão mínimas¨, analisa Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, engenheira de Se­gurança, auditora fiscal e professora do cur­so Técnico em Segurança do Trabalho da UFRGS.

Para o consultor e técnico de Segurança Cosmo Palásio de Moraes Júnior, a entrada do tecnólogo no mercado de SST se­rá uma barreira a mais a ser vencida. ¨Não é ruim para a área ter seu tecnólogo es­pecializado, mas é preciso ter consciên­cia de que, mesmo depois de décadas, os en­genheiros e os técnicos só conseguiram fa­zer com que 1% das organizações de nos­so País instituísse o SESMT em seu qua­dro de trabalho. De um lado há a questão da valorização do conhecimento, mas do outro há uma questão política e social mais complexa¨, explica Cosmo.

Na opinião de Grecco, a inserção do tec­nólogo na regulamentação do SESMT é importante, mas não uma condição de­ter­mi­­nante para sua presença no mercado. ¨Muitas empresas que não contemplam o direcionamento da NR precisam de um profissional que as ajude a cumprir a legis­lação. O tecnólogo tem capacitação neces­sária para preencher esse papel¨, sintetiza.

Fonte: Revista Proteção