Tecnólogos de segurança entram para a Classificação Brasileira de Ocupações (17/02)
A luta dos tecnólogos de Segurança do Trabalho pelo reconhecimento de sua profissão obteve uma vitória relevante para a classe. No dia 6 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a entrada da categoria na CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), tornando a presença dos tecnólogos de Segurança no meio prevencionista mais forte e importante. ¨Essa conquista marca o início de uma nova fase. Será o caminho para a obtenção da regulamentação da profissão. Não será `do dia para a noite¨ que mudaremos tudo, mas percebo que aos poucos estamos conseguindo conquistar o nosso espaço¨, avalia o professor e coordenador do curso superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho da Ulbra de Canoas/RS, Marino José Grecco.
Registrado na CBO com o número 2149-35, o tecnólogo de Segurança foi caracterizado como o profissional responsável por controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas e estabelecer plano de ações preventivas e corretivas. Também compete a ele desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente, planejar atividades produtivas e coordenar equipes e treinamentos.
No entanto, mesmo com essa conquista, ainda há muitas batalhas a serem vencidas. A principal delas é a inclusão da categoria no SESMT, caso contrário, o espaço no mercado continuará restrito. ¨Infelizmente as empresas só contratam quando são obrigadas, principalmente na área de Segurança. Ou seja, enquanto não houver uma adequação da NR 4, as mudanças serão mínimas¨, analisa Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, engenheira de Segurança, auditora fiscal e professora do curso Técnico em Segurança do Trabalho da UFRGS.
Para o consultor e técnico de Segurança Cosmo Palásio de Moraes Júnior, a entrada do tecnólogo no mercado de SST será uma barreira a mais a ser vencida. ¨Não é ruim para a área ter seu tecnólogo especializado, mas é preciso ter consciência de que, mesmo depois de décadas, os engenheiros e os técnicos só conseguiram fazer com que 1% das organizações de nosso País instituísse o SESMT em seu quadro de trabalho. De um lado há a questão da valorização do conhecimento, mas do outro há uma questão política e social mais complexa¨, explica Cosmo.
Na opinião de Grecco, a inserção do tecnólogo na regulamentação do SESMT é importante, mas não uma condição determinante para sua presença no mercado. ¨Muitas empresas que não contemplam o direcionamento da NR precisam de um profissional que as ajude a cumprir a legislação. O tecnólogo tem capacitação necessária para preencher esse papel¨, sintetiza.
Fonte: Revista Proteção